JUSTIÇA FEDERAL CANCELA AFASTAMENTO DO PREFEITO CARLOS WINDSON E ORIENTA RESPEITO AO VOTO POPULAR
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, ao apreciar o recurso interposto contra a decisão da 24ª Vara Federal (Tauá), que afastou do cargo e bloqueou os bens do Prefeito CARLOS WINDSON CAVALCANTE MOTA, decidiu, sede de pedido liminar, suspender a decisão de primeiro grau que determinou o afastamento do réu do cargo de Prefeito.
Na decisão o Magistrado consignou que "há que se prestigiar a soberania do voto popular, é dizer, a escolha democrática feita pela população acerca dos seus governantes, de modo que a interdição do exercício do mandato deve ser absolutamente excepcional.”
E acrescentou: “considerando a probabilidade de provimento do recurso nesse ponto e, ainda, presente o risco de dano grave e de difícil reparação (consubstanciado no afastamento do Prefeito, eleito democraticamente, do cargo), entendo que deve ser atribuído efeito suspensivo ao agravo.”
Portanto, o Tribunal, em sede liminar, entendeu que o afastamento, pelo juiz federal da 24ª Vara Federal de Tauá, do Prefeito Carlos Windson se deu de forma equivocada, pois não havia qualquer risco ao Município, além de se ter que prestigiar a soberania do voto popular.

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